Em recente decisão advinda do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente divulgada pela mídia nacional, fora julgado como inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e COFINS.
Com este julgado, diversas empresas passaram a ter o direito de recolher referidas contribuições sem inserir, em suas respectivas bases de cálculo, o valor relativo ao ICMS.
Porém, o que muitos ainda não têm conhecimento é que o ISS – Imposto Sobre Serviços – segue a mesma linha, ou seja, deverá ser destacado da base de cálculo das contribuições sociais (PIS/COFINS).
A inconstitucionalidade de inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS já era discutida no RE 592616. O relator do processo, ministro Celso de Mello, manifestou-se favoravelmente aos contribuintes no RE 574706, que culminou na exclusão do ICMS da mesma base de contribuição.
Aqueles que possuem direito às referidas exclusões não precisarão aguardar a modulação dos efeitos e consequente trânsito em julgado das decisões do STF, fazendo jus ao seu direito de exclusão desde já, através de decisão judicial a ser distribuída pelo HABIB Advogados.
Vale salientar que a decisão impacta na possibilidade de restituir os valores do ISS e ICMS indevidamente pagos a título de PIS e COFINS incididos sobre o valor do ICMS nos últimos cinco anos, assim como a redução significativa dos referidos impostos.
As Empresas que tem direito a excluir o ICMS são as indústrias, os comércios e os prestadores de serviços, desde que não integrem o Simples Nacional, possuindo, inclusive, o direito a restituir os valores do ISS e ICMS cobrados indevidamente.
As empresas que desejam restituir os valores do ISS e ICMS devem procurar uma assessoria jurídica para assegurar este direito.
A empresa jurídica realizará a petição devidamente fundamentada em argumentos legais e fará a análise dos cálculos apresentados acerca do valor a ser recuperado pela empresa na ação judicial.
Com chances reais de Jair Bolsonaro ganhar a eleição, Paulo Guedes, seu principal conselheiro econômico já anunciado como futuro ministro da Economia está empenhado no detalhamento das propostas que pretende colocar em prática. Nas últimas semanas, ele ampliou os contatos no mundo dos negócios, para apresentar suas ideias a investidores e empresários e “medir o pulso” do PIB a elas.
Uma de suas prioridades será a reforma tributária, para simplificar, reduzir e eliminar o volume de impostos, taxas e contribuições que dificultam a vida das empresas e dos indivíduos, conforme programa de governo apresentado por Bolsonaro ao TSE.
Se essas medidas, de fato, forem colocadas em prática a partir de 2019, as empresas com direito a restituir os valores do ISS e ICMS cobrados indevidamente, deverão recorrer a este direito antes das mudanças propostas no plano do novo governo.
O HABIB ADVOCACIA e CONSULTORIA JURÍDICA possui em suas conquistas, teses sedimentadas nas esferas federais quanto a restituição dos valores do ISS e ICMS e exclusão dos relativos impostos na base de cálculo de PIS e COFINS com efeito imediato.
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