Após medida arbitrária da Receita Federal, em que fora determinado a suspensão do CNPJ de uma empresa cliente, o corpo jurídico do escritório HABIB Advogados conseguiu reativá-lo.
Tudo ocorreu por força de fiscalização impetrada contra empresas do SIMPLES NACIONAL quando, antes do encerramento do procedimento administrativo, foi feita representação por meio do Auditor Fiscal, para que o CNPJ da empresa fiscalizada fosse suspenso.
Imediatamente a equipe jurídica da HABIB Advogados, através de seus especialistas, desenvolveu uma tese para reativá-lo. Impetrou, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª região, um Mandado de Segurança para que fossem preservados, à Empresa Fiscalizada, seus direitos constitucionais.
Segundo a Juíza da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Dra. Marisa Claudia Gonçalves Cucio, a decisão do agente fiscalizador “não observou o contraditório e ampla defesa, direitos constitucionalmente previstos no processo judicial e administrativo”.
Assim, após apreciação de todos os argumentos trazidos pelos especialistas do HABIB Advogados, fora deferida liminar para determinar reativação do CNPJ da parte fiscalizada, até decisões finais dos procedimentos de fiscalização.
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