balança e martelo simbolizando um julgamento

Após medida arbitrária da Receita Federal, em que fora determinado a suspensão do CNPJ de uma empresa cliente, o corpo jurídico do escritório HABIB Advogados conseguiu reativá-lo.

Tudo ocorreu por força de fiscalização impetrada contra empresas do SIMPLES NACIONAL quando, antes do encerramento do procedimento administrativo, foi feita representação por meio do Auditor Fiscal, para que o CNPJ da empresa fiscalizada fosse suspenso.

Imediatamente a equipe jurídica da HABIB Advogados, através de seus especialistas, desenvolveu uma tese para reativá-lo. Impetrou, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª região, um Mandado de Segurança para que fossem preservados, à Empresa Fiscalizada, seus direitos constitucionais.

Segundo a Juíza da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Dra. Marisa Claudia Gonçalves Cucio, a decisão do agente fiscalizador “não observou o contraditório e ampla defesa, direitos constitucionalmente previstos no processo judicial e administrativo”.

Assim, após apreciação de todos os argumentos trazidos pelos especialistas do HABIB Advogados, fora deferida liminar para determinar reativação do CNPJ da parte fiscalizada, até decisões finais dos procedimentos de fiscalização.

mesa de escritório com livros abertos

Escolas associadas ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP) foram isentas judicialmente da obrigação de contribuir com a previdência relativa a recolhimento incidente sobre as verbas de funcionários de empresas – que não se configuram como remuneração pelo trabalho prestado – com direito à restituição dos valores recolhidos.

Recente decisão proferida pela 9ª Vara Federal Cível da Justiça Federal da 3ª Região – Seção Judiciária de São Paulo julgou parcialmente procedente Mandado de Segurança impetrado pelo SIEEESP.

A Juíza Federal Dra. Cristiane Farias Rodrigues dos Santos julgou, com resolução do mérito, para declarar o direito das escolas associadas ao SIEEESP “a não ser compelida ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, vale transporte pago em pecúnia e vale refeição pago em pecúnia, recebendo, ainda, o direito da autora de proceder à compensação/restituição administrativa dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente”.

Referida decisão, aguardada por todos, sedimenta importante vitória obtida para as associadas, determinando que a Receita Federal se abstenha de exigir das escolas particulares, sob sua jurisdição administrativa, a contribuição previdenciária que incide sobre estas verbas pagas aos funcionários indevidamente.

Assim, os advogados Dr. Diban Habib e Dr. Vitor Furlan, do escritório Habib Advocacia e Consultoria Jurídica, informam que as escolas associadas à SIEEESP permanecem com a possibilidade de não mais serem obrigadas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre as verbas mencionadas, assegurando também restituir os pagamentos efetuados pelo mesmo título nos últimos cinco anos à propositura da ação.

calculadora financeira com um lápis vermelho em cima

Em recente decisão advinda do Supremo Tribunal Federal (STF), amplamente divulgada pela mídia nacional, fora julgado como inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e COFINS.

Com este julgado, diversas empresas passaram a ter o direito de recolher referidas contribuições sem inserir, em suas respectivas bases de cálculo, o valor relativo ao ICMS.

Porém, o que muitos ainda não têm conhecimento é que o ISS – Imposto Sobre Serviços – segue a mesma linha, ou seja, deverá ser destacado da base de cálculo  das contribuições sociais (PIS/COFINS).

A inconstitucionalidade de inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS já era discutida no RE 592616. O relator do processo, ministro Celso de Mello, manifestou-se favoravelmente aos contribuintes no RE 574706, que culminou na exclusão do ICMS da mesma base de contribuição.

Aqueles que possuem direito às referidas exclusões não precisarão aguardar a modulação dos efeitos e consequente trânsito em julgado das decisões do STF, fazendo jus ao seu direito de exclusão desde já, através de decisão judicial a ser distribuída pelo HABIB Advogados.

Vale salientar que a decisão impacta na possibilidade de restituir os valores do ISS e ICMS indevidamente pagos a título de PIS e COFINS incididos sobre o valor do ICMS nos últimos cinco anos, assim como a redução significativa dos referidos impostos.

As Empresas que tem direito a excluir o ICMS são as indústrias, os comércios e os prestadores de serviços, desde que não integrem o Simples Nacional, possuindo, inclusive, o direito a restituir os valores do ISS e ICMS cobrados indevidamente.

As empresas que desejam restituir os valores do ISS e ICMS devem procurar uma assessoria jurídica para assegurar este direito.

A empresa jurídica realizará a petição devidamente fundamentada em argumentos legais  e fará a análise dos cálculos apresentados acerca do valor a ser recuperado pela empresa na ação judicial.

Com chances reais de Jair Bolsonaro ganhar a eleiçãoPaulo Guedes, seu principal conselheiro econômico já anunciado como futuro ministro da Economia está empenhado no detalhamento das propostas que pretende colocar em prática. Nas últimas semanas, ele ampliou os contatos no mundo dos negócios, para apresentar suas ideias a investidores e empresários e “medir o pulso” do PIB a elas.

Uma de suas prioridades será a reforma tributária, para simplificar, reduzir e eliminar o volume de impostos, taxas e contribuições que dificultam a vida das empresas e dos indivíduos, conforme programa de governo apresentado por Bolsonaro ao TSE.

Se essas medidas, de fato, forem colocadas em prática a partir de 2019, as empresas com direito a restituir os valores do ISS e ICMS cobrados indevidamente, deverão recorrer a este direito antes das mudanças propostas no plano do novo governo.

O HABIB ADVOCACIA e CONSULTORIA JURÍDICA  possui em suas conquistas, teses sedimentadas nas esferas federais quanto a restituição dos valores do ISS e ICMS e exclusão dos relativos impostos na base de cálculo de PIS e COFINS com efeito imediato.

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